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ANVISA aprova o Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira

O Brasil ganhou sua primeira edição do Formulário Nacional de Fitoterápicos. A publicação, que integra a Farmacopeia Brasileira, traz 83 monografias de medicamentos fitoterápicos, como infusões, xaropes e pomadas.

O Brasil ganhou sua primeira edição do Formulário Nacional de Fitoterápicos. A publicação, que integra a Farmacopeia Brasileira, traz 83 monografias de medicamentos, como infusões, xaropes e pomada. A expectativa é que o uso e a produção de fitoterápicos no país ganhe impulso, já que o Formulário define padrões únicos para a fabricação dos medicamentos e permite à indústria a fabricação dos medicamentos dentro de parâmetros exigidos. Na prática, o documento é um tipo de guia para a fabricação de medicamentos fitoterápicos.
No Formulário estão registradas informações sobre a forma correta de preparo e as indicações e restrições de uso de cada espécie. Os requisitos de qualidade estão definidos de forma específica para a farmácia de manipulação e farmácias vivas. Para a diretora da Anvisa Maria Cecília Brito, a publicação é um marco no desenvolvimento de fitoterápicos. “O ineditismo deste trabalho vai fazer com que iniciemos um processo que o Brasil necessita há muito tempo”, defende Cecília.
Já o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, defende um avanço na produção de fitoterápicos. “Nós temos uma das maiores biodiversidades do planeta e ainda somos um país com baixa participação no mercado de fitoterápicos”, explica Barbano.
Desde 1978, a Organização Mundial da Saúde reconhece oficialmente o uso de fitoterápicos. No Brasil, a política de uso de plantas medicinais teve início em 1981. Mais recentemente o decreto 5.813/2006 instituiu a Política Nacional de Plantas Medicinais.
A aprovação do Formulário Fitoterápico está na resolução RDC 60/2011, publicada em 11/11/2011 no Diário Oficial da União. A utilização do formulário entre em vigor no prazo de 90 dias.


Leia a RDC 60/2011
Acesse o Formulário Nacional de Fitoterápicos

Fonte: DOU Nº 217, sexta-feira, 11 de novembro de 2011.