Município de Goiânia proíbe o uso de qualquer E.P.I., assim como jalecos e outras vestimentas especiais, FORA DO AMBIENTE DE TRABALHO, por profissionais de saúde que atuam no âmbito municipal.
Lei nº 9160, de 23 de julho de 2012, entrará em vigor em 20 de novembro de 2012. O objetivo é evitar possíveis contaminações e a propagação de doenças infecto-contagiosas.
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Lei municipal nº 9.160 de 2012 | 19 Kb | 4f8eb06c3d1da52adb21499ec4ef51d3 |